Maria da Glória Colucci: Bom trato em eventos públicos fechados


Palestra Professora Maria da Glória Colucci na UNICURITIBA
Fotografia do Facebook 


1 INTRODUÇÃO

A percepção do respeito aos convencionalismos sociais ou boas maneiras se evidencia ainda mais em reuniões públicas, em locais fechados, como teatros, cinemas, auditórios, templos etc, onde se dão apresentações artísticas, científicas ou religiosas, que exigem silêncio e um mínimo de calma dos presentes. No entanto, é justamente nestes espaços que se verifica o maior número de comportamentos inconvenientes, até mesmo grosseiros, que se têm tornado dia a dia mais e mais frequentes e que devem ser evitados.

Tomando como base recitais de ópera, canto, música erudita, leituras de poemas, trechos de literatura ou entrevistas públicas de personalidades, o silêncio é exigido, integralmente, devido à solenidade do ambiente, sendo impensáveis determinados comportamentos, como os que se seguem:

a) a começar pelo uso de celulares para conversar, enviar mensagens, tirar fotos  e, até mesmo selfies, causando movimentações e barulho no ambiente, ofendendo o direito dos demais espectadores de usufruírem do evento;
b) levantar-se, andar de um lado para o outro, cumprimentando conhecidos, mudando de lugar, ou indo comprar alimentos na bombonière ou dirigir-se ao sanitário com frequência;
c) fazer comentários em voz alta; rir-se de modo espalhafatoso ou gritar chamando a atenção de atores, instrumentistas ou palestrantes;
d) não chegar atrasado; nem sair antes, denotando estas atitudes menosprezo pelos que se encontram no palco; na plateia, na apresentação, cujo interesse deve sempre ser respeitado;
e) permitir que crianças andem, chorem, comam, durante espetáculos ou eventos destinados a adultos;  devendo os pais levá-los a atrações infantis, onde seus comportamentos espontâneos serão bem aceitos;
f) sentar-se respeitando a numeração do assento, se for o caso, para evitar conflitos e o transtorno de ter de levantar-se e trocar de lugar;
g) não esticar braços e pernas, invadindo o espaço de outros; espreguiçar-se, bocejar, chamar atenção para si;
h) não comer durante o espetáculo ou evento, a não ser nos intervalos; evitando o barulho das embalagens e a “roeção” de biscoitos, doces, pipocas etc;

Acima de tudo, deve o público pagante ou não, procurar vestir-se de acordo com a ocasião, evitando a descortesia de não dar ao traje a importância devida. Ao desmerecer os demais convidados, sobretudo em eventos oficiais, em que são exigidos estilos discretos, simples, quanto a adereços, cores, decotes, jóias, bijoux etc, porque, na verdade, referidas atitudes são ofensas ao “bom trato social” (etiqueta em roupas), podendo fechar portas definitivamente; lembrando que em termos de convencionalismos, “menos é sempre mais”.




Lançamento do livro Feliz Natal de Isabel Furini e Neyd Montingelli.
Fotografia de Arriete Rangel de Abreu.

2 PARA REFLETIR

As denominadas regras de “bom convívio” se modificam constantemente pelo fato das relações interpessoais serem dinâmicas e oferecerem novas formas de interação social, familiar, religiosa, política, pedagógica etc. Deste modo, os convencionalismos variam conforme os ambientes, o grau de intimidade existente entre os indivíduos, o desenvolvimento intelectual alcançado e a classe social de origem.
No entanto, há princípios que sempre podem ser de grande auxílio nos eventos públicos ou privados, nos ambientes abertos ou fechados, tais como:

a)  estar calado é melhor do que pronunciar-se sobre algo que desconhece;
b) prestar atenção ao modo de relacionar-se, falar, andar e cumprimentar, adotado no ambiente frequentado, ensina mais do que qualquer texto ou curso de etiqueta social;
c) discrição sempre dá um toque de “bom tom” e fina educação, sobretudo ao vestir-se;
d) elogiar moderadamente sempre é bem recebido;
e) guardar as críticas e comentários jocosos ou desabonadores para si mesmo ou, eventualmente, apenas para os muito próximos;
f) priorizar o atendimento a crianças, idosos e pessoas com necessidades especiais;
g) respeitar autoridades, dando-lhes a merecida honra decorrentes do cargo, função, posto etc, que exercem na sociedade;
h) não discriminar: revela humildade, valor moral que distingue as pessoas, independentemente de sua “origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”,  que além de ser princípio jurídico fundamental é regra de etiqueta basilar.

Texto da professora Maria da Glórica Colucci



Maria da Glória Colucci: Advogada. Mestre em Direito Público pela UFPR. Especialista em Filosofia do Direito pela PUCPR. Professora titular de Teoria do Direito do UNICURITIBA. Professora Emérita do Centro Universitário Curitiba, conforme título conferido pela Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae, do UNICURITIBA, desde 2001. Professora adjunta IV, aposentada, da UFPR. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética – Brasília. Membro do Colegiado do Movimento Nós Podemos Paraná (ONU, ODM). Membro do IAP – Instituto dos Advogados do Paraná. Premiações: Prêmio Augusto Montenegro (OAB, Pará, 1976-1º lugar); Prêmio Ministério da Educação e Cultura, 1977 – 3º lugar); Pergaminho de Ouro do Paraná (Jornal do Estado, 1997, 1º lugar).


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