Maria da Glória Colucci: Ética Social e Sustentabilidade

1 INTRODUÇÃO

A sociedade pós - moderna tem se debatido diante de uma diversidade de conflitos, dentre os quais se destaca a emergente questão do equilíbrio entre liberdade (individual) e solidariedade (coletiva); entre autonomia (vontade própria) e o dever de assumir compromissos em benefícios de todos (bem comum). Referidos conflitos de valores se refletem nas decisões que envolvem o crescente aumento do lucro e capital (economia) e os danos causados ao meio ambiente (ecologia):

Assumir economia e ecologia como complexa interação, impõe a imediata relativização da teoria dos preços e traz como consequência um leque de atuações jurídicas e políticas, visando compor o desenvolvimento econômico com o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Fotografia de Isabel Furini
Os bens naturais não são propriedade de uma geração, de um grupo majoritário, ou de grandes empresas econômicas, mas pertencem não apenas aos seres humanos, representam o patrimônio comum de todos os seres vivos – homens, animais e vegetais.
Como assevera Ignacy Sachs, o mundo caminha para um momento de decisão entre respeitar o meio ambiente natural e explorá-lo com respeito e gratidão, ou destruí-lo até à exaustão, sem lembrar das futuras gerações:

Estamos, portanto, na fronteira de um duplo imperativo ético: a solidariedade sincrônica com a geração atual e a solidariedade diacrônica com as gerações futuras. Alguns, como Kothari, adicionam uma terceira preocupação ética: o respeito pela inviolabilidade da natureza.

O imperativo ético, ou seja, a diretriz de conduta moralmente aceitável pela sociedade, está consubstanciada no princípio da solidariedade. A harmonização ou sintonia com o presente e suas necessidades de sobrevivência, deve se dar em coerência com a geração atual; mas, ao mesmo tempo, priorizar a preservação dos bens naturais para as gerações futuras. Sincronia com o tempo presente e diacronia com o tempo futuro.

Conforme assinala Kothari, em defesa da biodiversidade dialogam, também, a igualdade, a justiça e, sobretudo, a sustentabilidade . Sob este prisma pode-se conceber a sustentabilidade como um conceito em construção, abrangendo, inclusive, além da ambiental, a social, a cultural, a econômica, a política etc, como se apresentam contidas nos ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ONU, 2015-2030).


2 SOLIDARIEDAE E SUSTENTABILIDADE

O imperativo ético representado pelo princípio da solidariedade pressupõe uma tomada de consciência coletiva no sentido de ter a Pessoa como valor-fonte de todas as iniciativas em prol da Sociedade, da Natureza e do Planeta. Como matriz ética, a solidariedade agrega ações conjuntas em defesa da união de esforços em torno da continuidade, preservação e prosperidade da espécie humana, nas presentes e futuras gerações (art. 225, da Constituição).

Não sem motivos a sustentabilidade, em sua diversidade de ângulos, a começar da natural (biodiversidade); social (desenvolvimento); política (governabilidade); econômica (crescimento), dentre outras, tem se tornado desafio constante nas grandes conferências e declarações internacionais.

Em 1983, a pedido da Organização das Nações Unidas (ONU), estudos minuciosos foram feitos para encontrar alternativas ao desenvolvimento, preservando o ambiente natural. As conclusões obtidas (Informe Brundtland) direcionaram a sociedade global para a urgente necessidade de superação das práticas tradicionais em produção de bens e investimentos e a preservação da biodiversidade.

Adotou-se, desde então, em sucessivos Eventos Internacionais, ações conjuntas em busca da harmonização entre desenvolvimento (qualidade de vida) e crescimento (quantidade de bens produzidos), caracterizando-se uma nova concepção de desenvolvimento sustentável, em que se busca a harmonização dos fatores econômicos, sociais e ambientais: o ecodesenvolvimento.

De fato, na Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente Humano(1972), em Estocolmo, e posteriormente nas Conferências do Rio de Janeiro (1992 e 2012) foram sendo adotados novos critérios de desenvolvimento em que se tem visado a cooperação entre os povos na defesa da biodiversidade, sem prejuízo da qualidade de vida e dos avanços na área econômica.

Em 2015, foram elaborados os ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em implementação do Documento Final da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20,2012), cujo escopo é [...] a promoção de um futuro econômico, social e ambientalmente sustentável para nosso planeta e para as gerações presentes e futuras.


3 CONSIDERAÇÕLES FINAIS

A sociedade humana atravessou inúmeras fases em sua evolução, desde os primórdios até aos dias mais próximos. Apesar de evoluir em sua diversidade cultural, os elementos comuns presentes na natureza humana, gerados pela autonomia biopsíquica dos indivíduos, permaneceram os mesmos. Por tal fato, os conflitos de interesses, somados ao egoísmo humano e ao constante desejo de dominar o próximo, se intensificaram com o passar dos séculos.

Não só as conquistas se deram sobre os grupos, comunidades, sociedades e países, chegando à sua destruição e desaparecimento; mas se estenderam ao ambiente natural, com a devastação do meio ambiente, extinção de espécies, animais e vegetais.

Por outro lado, constatando a crescente perversidade dos próprios atos, a sociedade global está se movendo nas últimas décadas em direção a uma mudança de rumos, qual seja, agir em parceria em benefício do Planeta – Nossa Casa Comum – alcançando o entendimento de que todos juntos podem resgatar a dignidade da vida na completude de sua rica diversidade.

Neste momento de contradições e graves conflitos, que a sociedade global enfrenta, o imperativo ético que deve norteá-la é a solidariedade.

Maria da Glória Colucci

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 DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2008,p.100. 
  SACHS, Ignacy. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. 4ª ed. Org. Paula Yone Stroch. Rio de Janeiro: 2002, p.67.
  KOTHARI, apud. Ignacy Sachs, op. cit. p.67.
  PNUD, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento; disponível em www.pnud.org.br
  BRASIL, Constituição da República Federativa do. 1988; disponível em www.planalto.gov.br
  DERANI, Cristiane. Op. cit, p.110.
  SACHS, Ignacy Op. cit, p.54.
  ONU, Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20); disponível em www.nacoesunidas.org
  ONU, Documento “O Futuro Que Queremos” A. Conf. 216/L1.1; disponível em www.onu.org.br

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Maria da Glória Colucci: Advogada. Mestre em Direito Público pela UFPR. Especialista em Filosofia do Direito pela PUCPR. Professora titular de Teoria do Direito do UNICURITIBA. Professora Emérita do Centro Universitário Curitiba, conforme título conferido pela Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae, do UNICURITIBA, desde 2001. Professora adjunta IV, aposentada, da UFPR. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética – Brasília. Membro do Colegiado do Movimento Nós Podemos Paraná (ONU, ODM). Membro do IAP – Instituto dos Advogados do Paraná. Premiações: Prêmio Augusto Montenegro (OAB, Pará, 1976-1º lugar); Prêmio Ministério da Educação e Cultura, 1977 – 3º lugar); Pergaminho de Ouro do Paraná (Jornal do Estado, 1997, 1º lugar). Troféu Carlos Zemek, 2016: Destaque Poético.

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