1 INTRODUÇÃO
Apesar de não serem levadas em conta como regras de boa convivência, as denominadas “etiquetas sociais” possuem grande relevância no mundo corporativo atual. Ao tornarem o ambiente laboral mais ameno devem ser observadas no cotidiano das empresas, a partir de um acordo tácito, pelo costume.
Denominadas, também, de regras convencionais, de trato social, convencionalismos ou de boa educação são mais conhecidas como “etiquetas sociais”. Para alguns se limitam a gerar “modismos”, travando a espontaneidade da comunicação entre os funcionários e/ou colaboradores de uma atividade social, econômica ou não, ou entre pessoas consumidoras de bens e serviços de uma empresa.
Visam, como já mencionado, fixar às pessoas vinculadas a um ambiente laboral, filantrópico, educacional, político, religioso etc, um conjunto de padrões de conduta quanto ao falar, vestir ou relacionar-se.
Muitas vezes passam despercebidas pelo decurso do tempo e pelo grau de intimidade que cresce entre os envolvidos, devido aos laços de amizade ou de interesses comuns. Por outro lado simbolizam o respeito essencial ao sucesso de qualquer iniciativa humana, representando a base e justificativa primeira da observância do bom trato social.
2 TRATO SOCIAL E RESPEITO MÚTUO
As raízes sociais das regras de etiqueta ainda são indefinidas, mas possuem, como todas as formas de controle social normativo, a finalidade de prevenir ou evitar conflitos. (2)
Quando de sua ocorrência fixam modelos previamente estabelecidos para solução ou superação do desconforto gerado aos envolvidos e ao convívio com os demais.
Ainda que de forma difusa, porque costumeira, as regras de bom trato social provocam, quando descumpridas, sanções representadas por comentários, críticas, afastamento dos envolvidos, exclusão etc. Pela sua natureza de controle social difuso, as regras de educação ou de gentileza e respeito mútuo abrangem uma diversidade de situações que estão diretamente ligadas ao espaço ou ambiente em que surgem e se aplicam. (3)
São consideradas “ética menor”, por isso conhecidas como “etiquetas”, devendo ser resgatadas e observadas pelos destinatários envolvidos, considerados por alguns, por tal razão, muito formais... Na verdade, a liberação excessiva dos costumes (coletivos) e hábitos (individuais) têm tornado as regras de polidez e gentileza para muitos “obsoletas”; ou porque deliberadamente as ignoram ou porque não as conhecem ou não as receberam no lar, na escola ou na sociedade.
Constata-se, por tais motivos, que no ambiente corporativo, onde as pessoas passam grande parte do seu tempo, revela-se o verdadeiro “eu” de cada um, desde os superiores hierárquicos até aos escalões inferiores. A falta de cortesia e comportamentos básicos no bom trato intracorporativo, mediante o uso de palavrões, piadas obscenas, abusos de toda ordem, invasão da intimidade, roupas indecentes etc, traduzem a origem social e familiar de cada um.(4)
Em particular, considerando a predominância de mulheres no ambiente das empresas, cabe-lhes dar o melhor exemplo aos demais segmentos, desde a forma de se vestirem, até à gesticulação, vocabulário utilizado e exposição em facebook, e-mails, whatsapp.
Infelizmente, algumas mulheres mais jovens (ou não) nem sempre se apercebem que a exposição do corpo, mediante decotes ousados, saias e shorts muito curtos, em nada as ajudam em sua pretensa ascensão funcional; pelo contrário, eventuais “progressões corporativas” acabarão por arruiná-las em curto espaço de tempo, pois não saberão se dar ao respeito em escalões superiores.
Nos ambientes corporativos “atributos físicos” valem muito pouco, possuem curta duração e desvalorizam a imagem feminina das envolvidas, determinando seu inevitável fracasso profissional!
Portar-se com elegância e respeito cai bem em qualquer ambiente, sobretudo, corporativo.
(1)Maria da Glória Colucci: Mestre em Direito Público pela UFPR. Especialista em Filosofia do Direito pela PUCPR. Professora titular de Teoria Geral do Direito do UNICURITIBA. Professora Emérita do Centro Universitário Curitiba, conforme título conferido pela Instituição em 21/04/2010. Orientadora do Grupo de Pesquisas em Biodireito e Bioética – Jus Vitae, do UNICURITIBA, desde 2001. Professora adjunta IV, aposentada, da UFPR. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética – Brasília. Membro do IAP – Instituto dos Advogados do Paraná. Troféu Carlos Zemek, 2016: Destaque Poético.
(2) OLIVEIRA FILHO, Benjamim de. Introdução à ciência do direito. 3.ed. Rio de Janeiro, 1973, p.45.
(3) SÁNCHES VÁSQUEZ, Adolfo. Ética. Trad. João de Dell’Anna. 18 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998, p.81-82.
(4) SROUR, Robert Henry. Poder, cultura e ética nas organizações. 3.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012, p.229-234.
Apesar de não serem levadas em conta como regras de boa convivência, as denominadas “etiquetas sociais” possuem grande relevância no mundo corporativo atual. Ao tornarem o ambiente laboral mais ameno devem ser observadas no cotidiano das empresas, a partir de um acordo tácito, pelo costume.
Denominadas, também, de regras convencionais, de trato social, convencionalismos ou de boa educação são mais conhecidas como “etiquetas sociais”. Para alguns se limitam a gerar “modismos”, travando a espontaneidade da comunicação entre os funcionários e/ou colaboradores de uma atividade social, econômica ou não, ou entre pessoas consumidoras de bens e serviços de uma empresa.
Visam, como já mencionado, fixar às pessoas vinculadas a um ambiente laboral, filantrópico, educacional, político, religioso etc, um conjunto de padrões de conduta quanto ao falar, vestir ou relacionar-se.
Muitas vezes passam despercebidas pelo decurso do tempo e pelo grau de intimidade que cresce entre os envolvidos, devido aos laços de amizade ou de interesses comuns. Por outro lado simbolizam o respeito essencial ao sucesso de qualquer iniciativa humana, representando a base e justificativa primeira da observância do bom trato social.
Fotografia de Isabel Furini |
2 TRATO SOCIAL E RESPEITO MÚTUO
As raízes sociais das regras de etiqueta ainda são indefinidas, mas possuem, como todas as formas de controle social normativo, a finalidade de prevenir ou evitar conflitos. (2)
Quando de sua ocorrência fixam modelos previamente estabelecidos para solução ou superação do desconforto gerado aos envolvidos e ao convívio com os demais.
Ainda que de forma difusa, porque costumeira, as regras de bom trato social provocam, quando descumpridas, sanções representadas por comentários, críticas, afastamento dos envolvidos, exclusão etc. Pela sua natureza de controle social difuso, as regras de educação ou de gentileza e respeito mútuo abrangem uma diversidade de situações que estão diretamente ligadas ao espaço ou ambiente em que surgem e se aplicam. (3)
São consideradas “ética menor”, por isso conhecidas como “etiquetas”, devendo ser resgatadas e observadas pelos destinatários envolvidos, considerados por alguns, por tal razão, muito formais... Na verdade, a liberação excessiva dos costumes (coletivos) e hábitos (individuais) têm tornado as regras de polidez e gentileza para muitos “obsoletas”; ou porque deliberadamente as ignoram ou porque não as conhecem ou não as receberam no lar, na escola ou na sociedade.
Constata-se, por tais motivos, que no ambiente corporativo, onde as pessoas passam grande parte do seu tempo, revela-se o verdadeiro “eu” de cada um, desde os superiores hierárquicos até aos escalões inferiores. A falta de cortesia e comportamentos básicos no bom trato intracorporativo, mediante o uso de palavrões, piadas obscenas, abusos de toda ordem, invasão da intimidade, roupas indecentes etc, traduzem a origem social e familiar de cada um.(4)
Roupas usadas para passear no domingo ou para baladas, podem ser chocantes no ambiente de trabalho. Fotografia de Neni Glock |
Em particular, considerando a predominância de mulheres no ambiente das empresas, cabe-lhes dar o melhor exemplo aos demais segmentos, desde a forma de se vestirem, até à gesticulação, vocabulário utilizado e exposição em facebook, e-mails, whatsapp.
Infelizmente, algumas mulheres mais jovens (ou não) nem sempre se apercebem que a exposição do corpo, mediante decotes ousados, saias e shorts muito curtos, em nada as ajudam em sua pretensa ascensão funcional; pelo contrário, eventuais “progressões corporativas” acabarão por arruiná-las em curto espaço de tempo, pois não saberão se dar ao respeito em escalões superiores.
Nos ambientes corporativos “atributos físicos” valem muito pouco, possuem curta duração e desvalorizam a imagem feminina das envolvidas, determinando seu inevitável fracasso profissional!
Portar-se com elegância e respeito cai bem em qualquer ambiente, sobretudo, corporativo.
Professora Maria da Glória Colucci |
(2) OLIVEIRA FILHO, Benjamim de. Introdução à ciência do direito. 3.ed. Rio de Janeiro, 1973, p.45.
(3) SÁNCHES VÁSQUEZ, Adolfo. Ética. Trad. João de Dell’Anna. 18 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998, p.81-82.
(4) SROUR, Robert Henry. Poder, cultura e ética nas organizações. 3.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012, p.229-234.
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