PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
DEPARTAMENTO DE CULTURA
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Centro Cultural Wanda dos Santos Mallmann – Rua 22 de Abril, 305 – Fone: 3912-5241 – I Salão de Artes Visuais 2017
1. DA PROMOÇÃO, REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
1.1. O I Salão de Artes Visuais de Pinhais 2017 é promovido pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer do Município de Pinhais – SEMEL, por meio de seu Departamento de Cultura. A organização do evento é de responsabilidade da Comissão Organizadora, publicada conforme Portaria Nº 013/2017, de 03 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Município (Jornal Agora Paraná nº 3255) em 04 de fevereiro de 2017.
2. DOS OBJETIVOS
O 1º Salão tem como principais objetivos:
2.1. Divulgar a recente produção dos artistas visuais;
2.2. Desenvolver e revelar novos talentos;
2.3. Estimular a pesquisa em arte, a criatividade e o desenvolvimento artístico;
2.4. Formar público mais crítico através da valorização das diferentes formas de produção da
área.
3. DAS DATAS
O 1º Salão será realizado conforme o seguinte cronograma:
3.1. Inscrição via Correios – de 08 de maio a 14 de junho de 2017 (tendo como prazo
máximo para postagem o dia 14 de junho);
3.2. Seleção das obras – de 19 a 26 de junho de 2017;
3.3. Resultado da seleção – até 03 de julho de 2017;
3.4. Recebimento das obras e Montagem da exposição – 03 e 04 de agosto de 2017, das
09h às 19h, e dia 05 de agosto das 09h às 12h;
3.5. Período da exposição – de 10 a 31 de agosto de 2017;
3.6. Premiação e Cerimônia de Abertura – 10 de agosto de 2017, às 20h;
3.7. Retirada das obras – 01º a 29 de setembro de 2017.
4. DA CARACTERÍSTICA
4.1. O 1º Salão de Artes Visuais de Pinhais é um evento que reúne obras de arte de artistas
de todo o território brasileiro e exterior, em participações individuais ou agrupamentos, e que obedeçam às demais normas deste regulamento;
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Para validação da inscrição, a proposta deverá ser enviada em 01 (um) envelope lacrado, exclusivamente por meio da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), e apenas pelo serviço de SEDEX com AR, contendo a seguinte descrição externa:
DESTINATÁRIO:
1º Salão de Artes Visuais de Pinhais 2017
Departamento de Cultura de Pinhais
Rua 22 de abril, nº 305 – Centro
Pinhais/PR
83323-240
5.1.1. Os documentos a serem preenchidos estarão disponíveis apenas no site da Prefeitura de Pinhais (www.pinhais.pr.gov.br), no link da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.
5.2. Deverá ser enviada no envelope uma ficha de inscrição impressa, devidamente preenchida com letra de forma ou digitada e assinada (ANEXO I), e 01 (um) CD, DVD ou pendrive, identificado com o nome do artista, e a documentação a seguir, em arquivos separados:
5.2.1. 01 (uma) ficha de inscrição devidamente preenchida digitalmente, salva na mídia no mesmo formato disponibilizado (ANEXO I);
5.2.2. cópia do Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) e da célula de identidade (RG) ou documento equivalente se for estrangeiro;
5.2.3. currículo resumido constando a formação artística, atuação na área, nome completo e nome artístico, e memorial descritivo (conforme modelo ANEXO II - WORD);
5.2.4. apresentação de obras concorrentes em arquivo PDF (de 03 – três – a 06 – seis - imagens de alta resolução, acima de 300 dpis) – identificadas com Data da realização, Dimensões (ou duração) e Descrição dos materiais/meios que serão utilizados;
5.3. Com exceção da ficha de inscrição impressa (item 5.2), não serão aceitos em papel ou cópias impressas.
5.4. Cada participante poderá inscrever-se apresentando até 02 (duas) obras;
5.5. O material previsto no item 5.2 e sub-itens não será devolvido, ficando para acervo
histórico permanente do Salão.
6. DAS OBRAS E DA SELEÇÃO
6.1. A seleção será feita no período estipulado no item 3.2 deste Regulamento; 6.1.1. São critérios para a seleção das obras, sem ordem hierárquica e com pesos iguais: pesquisa e produção artística, apresentação e proposta de montagem, qualidade técnica e estética, conceito e adequação ao contexto contemporâneo;
6.2. Serão aceitas para seleção as obras inseridas no contexto contemporâneo, executadas
a partir de 2015, e que atendam às medidas máximas conforme segue:
6.2.1. Obras bidimensionais: máximo de 2,0m de altura e 2,0m de largura para cada obra;
6.2.2. Obras tridimensionais: máximo de 1,20m² e 2m de altura para cada peça;
6.2.3. Instalação máximo de 3,0m² e 2,0m de altura;
6.3. Não serão aceitas para seleção as obras:
6.3.1. De artistas falecidos;
6.3.2. Que não possuam identificação;
6.3.3. Que prejudiquem a integridade física do local ou do público;
6.3.4. Realizadas com materiais perecíveis ou adulteráveis;
6.3.5. Que tenham recebido prêmios em outros Salões;
6.3.6. Que descumpram qualquer outro requisito estabelecido no presente
Regulamento;
6.4. Não caberão recursos da seleção.
7. DA MONTAGEM
7.1. Caberá à Comissão Organizadora o conceito, a resolução do plano de execução de montagem e a montagem em si, bem como a adequação ao número de obras e sua disposição no espaço expositivo;
7.1.1. As obras serão expostas no prédio do Centro Cultural Wanda dos Santos Malmmann, sito na Rua 22 de Abril, 305 – Centro – Pinhais/PR (sujeito à alterações); 7.2. A montagem será realizada conforme item 3.4 para todas as obras, incluindo as categorias de performance, instalação e intervenção - as quais deverão ser montadas pelos artistas em conjunto com a Comissão Organizadora;
7.2.1. As obras poderão ser entregues pessoalmente, ou enviadas por correio ou transportadora, devendo o artista se programar para que as mesmas sejam recebidas pela Organização no prazo estipulado no item 3.4;
7.3. Caso alguma obra tenha que ser exposta com alguma especificidade, deverá ser apresentado na ficha de inscrição indicada no item 5.2.1;
7.4. É de responsabilidade do artista selecionado quaisquer despesas de aluguel, compra ou reparo de equipamentos, obras e materiais necessários à apresentação de seu trabalho, bem como a manutenção e o transporte dos mesmos ao local da exposição; 7.4.1. Para as obras de vídeo-arte o artista deverá trazer todo o equipamento necessário para a exibição do trabalho;
7.4.2. A voltagem de Pinhais é de 110 volts;
7.5. Obras danificadas durante o transporte só serão expostas se houver tempo hábil para sua restauração pelo artista;
7.6. Em nenhuma hipótese as obras poderão ser retiradas antes do término da exposição.
8. DA PREMIAÇÃO
8.1. Serão premiados o primeiro, o segundo e o terceiro lugares do I Salão de Artes Visuais de Pinhais;
8.1.1. 1º Lugar: Troféu + R$ 2.000,00 (dois mil reais);
8.1.2. 2º Lugar: Troféu + R$ 1.000,00 (um mil reais);
8.1.3. 3º Lugar: Troféu + R$ 500,00 (quinhentos reais);
8.2. Os premiados pela Comissão serão anunciados em cerimônia de abertura, conforme
item 3.6 deste Regulamento.
9. TRANSPORTE E SEGURANÇA
9.1. As obras não serão cobertas por seguro, ficando a critério do artista contratar sua própria
apólice para o período de transporte, montagem e exibição do Salão. A Prefeitura de Pinhais ficará isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventuais danos às obras ou sinistros;
9.2. Recomendamos que as obras enviadas sejam acondicionadas em embalagens apropriadas e resistentes (caixas de madeira, tubos de PVC ou similares), acompanhadas das respectivas instruções para reembalagem, uma vez que sua devolução será feita nas mesmas condições;
9.3. Para a devolução das obras que foram entregues pessoalmente, o participante, ou
terceiro com procuração, deverá retirá-las com Protocolo ou documento semelhante
entregue e orientado pela Comissão Organizadora;
9.4. Após o término da exposição, a retirada das obras será de responsabilidade exclusiva do artista. A coleta das obras poderá ser feita pessoalmente (mediante autorização por escrito do artista quando da retirada por terceiros) ou por empresa transportadora contratada pelo próprio artista, e a organização do Salão deverá ser comunicada com até 02 (dois) dias úteis de antecedência à retirada.
9.4.1. No caso das obras que não forem retiradas conforme prazo do item 3.7, a
Organização do evento não se responsabiliza por salvaguardar as mesmas, dando às obras
o destino que julgar conveniente.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Todos os participantes receberão 01 (um) certificado de participação, que será entregue no dia da Abertura Oficial do evento, conforme item 3.6;
10.2. A inscrição no I Salão de Artes Visuais de Pinhais implica na aceitação integral pelo participante de todas as disposições deste regulamento;
10.3. A comprovação de irregularidade(s) acarretará na desclassificação participante;
10.4. Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora do Salão, não cabendo recurso.
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